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De cara Com a Ver
Rio Una FM

A Rua Tem Dono?


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Comerciantes em vários bairros de Valença estão reservando vagas para estacionamento para seus clientes em plena via pública. Sem autorização de ninguém, eles reservam vagas na rua para seus clientes e negam aos outros motoristas o direito de estacionar. Alguns chegam ao absurdo de usar cones ou cavaletes para impedir o estacionamento ao longo do meio fio na porta de suas lojas, como estes flagrante na orla de Valença, até a camara de vereadores que deveria dar exemplo bloqueia a via publica para que os carros dos vereadores tenham lugar reservado.Ignorando o fato, órgãos responsáveis estão omissos, o limitadores de área são colocados em locais públicos e estão cada vez mais comuns em locais onde existem, bares, restaurantes, supermercados e até hotéis todos, reservam vagas nas ruas para os clientes que pagarem por elas, e não são incomodados pela fiscalização. Mas que fiscalização?

Mas a infração não é somente cometida por instituições privadas, órgãos públicos e até autoridades seguem pelo mesmo caminho e agem como se certo estivessem. A autoridade de trânsito está autorizada a privilegiar determinado órgão, outorgando-lhe o estacionamento 'privativo' na via pública? Afinal, a rua tem dono? Ao utilizar a placa 'Proibido Estacionar' ou 'Proibido Parar e Estacionar' acrescentado-se a informação complementar dizendo, exemplos: 'Exceto Veículo Oficial' ou 'Exceto Veículo credenciado', são concedidos 'direitos' de estacionamento na via pública em desigualdade de condições aos demais usuários? A melhor resposta àquelas perguntas é não; isso porque a exclusividade no uso da via pública, bem público de uso comum que, ofende o direito a igualdade de todos. A resolução 592/1982, do CONTRAN, estabeleceu algumas exceções na regra geral de estacionamento, podendo ser regulamentado estacionamentos especial como é o caso de táxis, ônibus, polícia, bombeiros, etc. As exceções são para os veículos que prestam serviços à coletividade e não para os carros particulares de quem executam tais serviços.

O Código de Transito afirma claramente que é irregular a prática de reservar vagas na via pública, seja através de sinalização equivocada ou através da coação. O órgão responsável deve agir com firmeza para evitar que sejam loteadas as vias públicas. Com a palavra, o Capitão Amaro e o Coronel Uzeda. Redação: Siro Pimentel - Radio Rio Una Fm  

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